"Em vez de uma nova Constituição, bastaria emendar a do regime militar, dela extirpando os poderes de arbítrio".
Durante os trabalhos da Assembléia Constituinte (1987-1988), recebi dois de seus ilustres membros no Ministério da Fazenda. Queriam minha opinião sobre sua proposta de incluir na Constituição uma norma para conceder anistia das dívidas bancárias dos agricultores. Eu lhes disse que julgava a idéia imprópria para um texto constitucional. Custaria muito ao contribuinte e deixaria um péssimo exemplo, que estimularia demandas semelhantes no futuro. De nada adiantou. Dias depois, a direita e a esquerda se uniram para aprovar a medida.
Participei de muitas das negociações da Constituinte. Derrotas e frustrações como essa eram a rotina. Idéias estapafúrdias vingavam, caso do artigo que fixou a taxa de juros real em 12% ao ano. Os representantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste defendiam a elevação substancial das transferências da União para seus estados. Acreditavam que a reforma seria a redenção. Preparei estudo mostrando o erro do raciocínio.
Resumi o estudo em artigo para VEJA (30/9/1987). Os parlamentares não gostaram. Em nota oficial, pediram minha demissão. A justificativa era emocional: "Nordestino, da Paraíba, nascido em terra sofrida, o articulista, esquecido de suas origens, investe contra as populações mais pobres, que estão lutando, apenas, para alcançar a merecida e esperada igualdade nacional de tratamento". Como era previsível, a redenção não aconteceu. Não é assim que se enfrenta a questão das desigualdades regionais.
